Os Comitês das Bacias Hidrográficas do Acaraú e Coreaú debatem o marco regulatório do saneamento e mercado de águas.

Objetivos da Reunião:

  • Debater o Projeto de Lei N°4162/2019, que determina o marco legal do saneamento básico, mediante alteração das Leis Nº 9.984/2000 e N°11.445/2007, que entre as modificações atribui à Agência Nacional de Água (ANA) competências para editar normas, para atuação no serviço de saneamento, inclusive a participação da iniciativa privada e outras providências.

  • Debater o Projeto de Lei Nº 495/2017 de autoria do Senador Cearense Tasso Jereissati (PSDB/CE), que altera a Lei Nº 9.433/1997, para introduzir o mercado de água, como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos.

A falta de serviços de saneamento básico e a ineficiência dos serviços existentes têm impactado diretamente o meio ambiente e os recursos hídricos do país, resultando na deterioração da qualidade de vida, agravando os problemas de saúde pública.

O Brasil e seus entes federativos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) não desenvolveram ao longo da história políticas públicas de universalização do saneamento básico, capaz de desenvolver a universalização da coleta e tratamento de esgotos e destinação final adequada de resíduos sólidos, produzindo assim, um dos maiores passivo socioambiental e um descaso na qualidade de vida das cidades. Nesse sentido, entende-se que há muito que ser feito, considerando os benefícios ambientais, sociais, econômicos e sanitários relacionados ao atendimento dos serviços de saneamento.

Relativo ao projeto de Lei Nº 495/2017, o art. 1º da Lei introduz os mercados de água, mediante modificação da Lei Nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para promover, na visão do supracitado Senador, a alocação da água mais eficiente.

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